1 - De acordo com o estipulado na Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC) tem as seguintes competências:
- Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho de Alcobaça;
- Promover a elaboração dos planos prévios com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional com o Comandante Operacional Distrital (CODIS) e Comandantes dos Corpos de Bombeiros;
- Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente técnico-operacional, com os restantes Agentes de Proteção Civil (APC) e entidades que contribuem para o Sistema Municipal de Proteção Civil;
- Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Alcobaça;
- Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstancias o aconselhem;
- Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um Corpo de Bombeiros;
- Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara de Alcobaça, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC) deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;
- Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal.
2 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC) depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação.
3 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC) atua exclusivamente na área do Município.