CONTACTOS
SEDE DO JULGADO DE PAZ DO OESTE:
http://www.cm-bombarral.pt/julgado-de-paz-do-oeste--bombarral
DELEGAÇÃO MUNICIPAL DE ALCOBAÇA:
Escola Adães Bermudes
Rua Afonso de Albuquerque, nº 24
2460-020 Alcobaça
Horário: segunda a terça-feira 09h00 às 12h30 | 14h00 às 17h30
(Em frente à Repartição de Finanças de Alcobaça)
Tel (+351) 262.580.845
Fax (+351) 262.580.865
Email correio.alcobaca@julgadosdepaz.mj.pt
Mais informação sobre os Julgados de Paz ver anexo.
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O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, que se encontram em funcionamento desde 2002 e que foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, a qual conhceu a primeira alteração por via da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Que litígios podem ser resolvidos nos Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), nomeadamente, as seguintes: entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; posse, usucapião e acessão; arrendamento urbano, excetuando o despejo; responsabilidade civil, contratual e extracontratual; incumprimento de contratos e obrigações; pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Como funcionam os Julgados de Paz?
1. O processo nos julgados de paz inicia-se pela apresentação do requerimento na secretaria do julgado de paz, verbalmente ou por escrito, e pode ser apresentado pelo próprio demandante ou por procurador com procuração forense com poderes gerais.
2. Citação do demandado e convite para resolver o litígio através da mediação.
3. Se o processo for resolvido através da mediação, termina com a homologação do acordo pelo Juiz de Paz.
4. Se o processo não for resolvido através da mediação, o mesmo é concluído com a intervenção do juiz de paz por uma de duas vias:
- Conciliação, em momento prévio ao julgamento.
- Sentença, em sede de audiência de julgamento.
Fonte: Direção-geral da Política de Jusitça