No âmbito da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro é estabelecido o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. Assim sendo, na área da Educação, compete á Câmara Municipal:
- Apoiar atividades de natureza, social, cultural, educativa, desportiva ou outra de interesse para o município, incluindo aqueles que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- Deliberar no domínio da ação social, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes
- Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;
- Elaboração da Carta escolar a integrar nos planos Diretores Municipais
- Assegurar os transportes escolares;
- Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino Básico;
- Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar