A Lei nº 59/99, de 14 de Setembro, estabelecendo o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias, vem definir claramente a atuação dos órgãos municipais no domínio da promoção do desenvolvimento local: a participação em sociedades ou associações de desenvolvimento local e regional; a gestão de subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais regionais; colaborar no apoio às iniciativas locais de emprego; colaborar no desenvolvimento de atividades de formação profissional para empresas e empresários; criar ou participar na estratégia de desenvolvimento do turismo e da cultura local, promovendo e apoiando as políticas de economia local; fomentar o empreendedorismo e as políticas de criação e fixação de novas empresas no concelho.
Por outro lado, às novas empresas está cada vez mais associada uma imagem de inovação e vitalidade das economias locais onde elas se desenvolvem. No caso particular dos Municípios, o aparecimento de novas iniciativas é entendido como ponto prioritário na perspectiva económica, mas também na complementaridade de serviços, no up-grade empresarial face aos novos desafios, na criação de postos de trabalho e, muito importante, na fixação de mais pessoas e empresas no concelho.
O concelho de Alcobaça tem, neste sentido, uma localização estratégica no Oeste, capaz de se constituir como uma mais-valia na captação e fixação de negócios, gerando riqueza e captando novos investimentos. O concelho de Alcobaça tem gente preparada e empreendedora, pronta a abraçar novos projetos; tem empresários motivados, criativos, dinâmicos, profissionais. Há também lugar para quem vem de fora e a certeza de que terá à sua disposição condições atrativas para o investimento.