PARA A ÉPOCA DESPORTIVA 2021/2022 OU ANO 2022
Os incentivos a conceder pela Câmara Municipal de Alcobaça (C.M.A.) às coletividades devem ser um suporte de peso, na dinamização desportiva do Concelho e das populações que o integram, além de fomentar a prática desportiva e contribuir para uma melhoria técnica das atividades federadas e de promover a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente autonomia financeira;
Devem ser considerados, nos critérios de atribuição de subsídios ao associativismo amador federado e de alta competição entre outros, os seguintes itens: o escalão, nível competitivo (local, regional, nacional e internacional), o número de atletas inscritos, número de técnicos e a sua formação, as prestações das equipas e/ou atletas, as instalações, as modalidades e a sua menor existência, procurando o seu maior apoio.
Não devem constituir fatores de critério de atribuição de incentivos ou investimentos pela C.M.A. e muito menos de penalização, o número de modalidades de cada associação ou sexo de praticantes;
Caso exista necessidade de apoios ao desporto profissional, em caso de atletas individuais, deve ser apresentado projeto à C.M.A;
A concessão de incentivos a atribuir pela C.M.A. será posterior à apresentação da ficha das coletividades;
Os incentivos e apoios a receber por cada coletividade serão sempre apreciados e elaborados pelo Gabinete do Pelouro do Desporto;
Os critérios dos incentivos e os valores, subjacentes, podem vir a ser anualmente atualizados, bem como a criação de novos itens, sempre tendo em atenção a realidade desportiva do concelho;
PRINCÍPIOS DO P.I.D.
Este programa de apoio traduz um processo de planeamento, baseado em alguns princípios orientadores:
- PARTICIPAÇÃO – Este programa deve ser mobilizador de todos os interessados no progresso, permitindo assim uma união dos responsáveis pela condução do processo e pelos resultados obtidos.
- GLOBALIDADE – Estes incentivos deverão ter em consideração todos os desportos no concelho referenciados e solicitados pelos clubes / atletas.
- FLEXIBILIDADE – Este processo deve ser flexível, de modo a permitir que os apoios sejam os mais adequados ao momento real do projeto, tendo uma visão por vezes anual.
- AVALIAÇÃO – Este processo pode e deve ser acompanhado pelas coletividades nas várias fases da sua implementação.
DESTINATÁRIOS DO P.I.D.
Todos as coletividades, equipas, entidades de âmbito desportivo com sede e atividades no concelho de Alcobaça e que estejam na base de dados ao abrigo do novo regulamento de apoio da CMA, para o qual não se poderão candidatar a este programa.
CANDIDATURAS
As candidaturas estarão abertas a todos os clubes e associações devidamente inscritos na base de dados do Município.
As candidaturas devem obedecer às regras estipuladas no edital.
CONDIÇÕES
Os programas de incentivos que a C.M.A. pretende assinar com as coletividades e entidades do concelho, ficam sujeitos às seguintes condições:
- A sua renovação é anual e baseada nos dados da época desportiva atual;
- As coletividades conhecem os critérios de apoio, que podem ser atualizados anualmente;
- A Câmara fará uma avaliação da aplicação dos incentivos concedidos. Dessa avaliação poderão surgir alterações aos mesmos, que passarão a ter efeitos na época desportiva seguinte. A Câmara pretende induzir as coletividades a evitarem desvios na aplicação das verbas e erros nas informações dadas, para uma melhor justiça entre todo o trabalho desenvolvido anualmente por estas.
- As candidaturas deverão ser entregues em impressos próprios nos serviços de expediente, estando estes documentos disponibilizados nos links em baixo.
ATENÇÃO: As entidades que pretendam solicitar apoios à Câmara Municipal de Alcobaça devem consultar o regulamento e efetuar o pedido de inscrição na Base de Dados nos serviços de atendimento da CMA mediante a apresentação do boletim de inscrição devidamente preenchido. Se ainda não o fez pode consultar o regulamento e boletim de inscrição aqui.
PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS: DE 1 A 25 DE MARÇO DE 2022