Sem prejuízo do disposto na Lei, o Sistema de Proteção Civil do Município de Alcobaça e do SMPC, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
- O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Protecção Civil, sem prejuízo da segurança e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
- O princípio da prevenção, por força do qual, no território Municipal, os riscos colectivos de acidente grave, de catástrofe ou calamidade, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
- O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adoptadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe, inerente a cada actividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
- O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de protecção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objectivos da protecção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de protecção civil municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
- O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição não só do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
- O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de articular a política Municipal de protecção civil com a política Nacional, Distrital e Intermunicipal;
- O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes actuem, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional;
- O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de protecção civil, com vista à prossecução dos objectivos previstos na Lei de Bases de Protecção Civil, Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, e na Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro.