São objetivos fundamentais do Sistema Municipal de Proteção Civil:
- Prevenir na área do Município os riscos coletivos de acidentes graves, ou catástrofes, deles resultantes;
- Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir, na área do Município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município, afetadas por acidente grave ou catástrofe.
São objetivos fundamentais do Sistema Municipal de Proteção Civil:
a) Prevenir na área do Município os riscos coletivos de acidentes graves, ou catástrofes, deles resultantes;
b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir, na área do Município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município, afetadas por acidente grave ou catástrofe.
São objetivos fundamentais do Sistema Municipal de Proteção Civil:
a) Prevenir na área do Município os riscos coletivos de acidentes graves, ou catástrofes, deles resultantes;
b) Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir, na área do Município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município, afetadas por acidente grave ou catástrofe.