1 - A Comissão Municipal de Proteção Civil é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito Municipal imprescindíveis às operações de proteção de socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave, catástrofe, ou calamidade, se articulam entre si, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
2 - Da Comissão Municipal de Proteção Civil de Alcobaça fazem parte as seguintes entidades:
- O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
- Um membro da Assembleia Municipal;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC);
- Comandantes dos Corpos de Bombeiros presentes no Concelho de Alcobaça ou seus substitutos legais;
- Comandantes de cada uma das forças de segurança presentes no Concelho de Alcobaça ou seus substitutos legais;
- A Autoridade de Saúde do Município;
- Um representante do Exército:
- Um representante do PNSAC;
- Um representante dos agrupamentos de Escuteiros;
- Um representante das Juntas de Freguesia;
- O dirigente máximo da Unidade da Saúde local ou o Diretor do Centro de Saúde e o Diretor do Hospital da área de influência do Município, designados pelo Diretor-geral de Saúde;
- Um representante dos Serviços de Segurança Social e Solidariedade;
- Os representantes de outras entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Alcobaça, contribuir para as ações de Proteção Civil.
3 - As competências da Comissão Municipal de Proteção Civil são designadamente as seguintes:
- Solicitar a realização do Plano Municipal de Emergência, acompanhar a sua execução, e remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
- Acompanhar a política diretamente ligadas ao sistema de Proteção Civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil acionam, ao nível Municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de Proteção Civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
4 - As deliberações da Comissão Municipal de Proteção Civil só serão validas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
5 - A proposta do Plano Municipal de Emergência deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros permanentes em efetividade de funções.