O exercício da atividade do Médico Veterinário Municipal (MVM) está regulamentado pelo Decreto - Lei nº 116/98 de 5 de Maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis em que o MVM assume papel de grande relevo no âmbito das várias atividades das Ciências Médico Veterinárias. Ou seja, quer no domínio da Saúde e Bem-Estar Animal, quer no domínio da Saúde Pública Veterinária, da Higiene e da Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, relativa aos produtos de origem animal: do “prado ao prato”.
O Médico Veterinário Municipal é ainda, por inerência de cargo, a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e (DGAV), enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Na área da saúde e bem-estar animal, o Médico Veterinário Municipal tem as seguintes responsabilidades:
- Direção e coordenação técnica do canil e gatil Municipal;
- Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;
- Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- Notificação para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- Avaliação/inspeção das situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
- Controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;
- Licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinário;
- Pareceres Técnicos sobre as condições de Saúde e de Bem-Estar Animal de espécies pecuárias e seus reflexos sobre a saúde e tranquilidade pública, bem como participando nos processos de Licenciamento de Explorações Pecuárias e outras;
- Pareceres técnicos sobre Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos.
Na área da Higiene e Segurança Alimentar o Médico Veterinário Municipal tem competências oficiais, não só enquanto funcionário da respetiva Câmara Municipal, mas também enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal:
- Venda ambulante de alimentos;
- Venda ambulante e atividade de feirante;
- Licenciamento de estabelecimentos comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal;
- Licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal;
- Controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam de produtos alimentares de origem animal.
Existem ainda outras funções específicas do Médico Veterinário Municipal tais como:
- Inspeção higio-sanitária dos alimentos e estabelecimentos em Mercados e Feiras Municipais;
- Inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
- Inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
- Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal;
- Inspeção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Autoconsumo;
- Inspeção higio-sanitária de abate de animais em “montarias” e de “peças de caça selvagem” (maiores e menores);
- Desinfeção e desinsectização de animais vivos e de veículos destinados ao transporte de animais.