Ação Social Escolar
Refeições Escolares
O fornecimento de refeições nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, do Ensino Básico e Secundário, é da competência da Câmara Municipal de Alcobaça, em estreita colaboração com os Agrupamentos de Escolas (AE). Os Agrupamentos de Escolas a considerar, são: AE de Cister, AE da Benedita e o AE de São Martinho do Porto.
Destinatários
Todos os alunos com matrícula no ano letivo 2024/2025, encontram-se em condições para que o Encarregado de Educação requisite as suas refeições. Assim, sempre que o Encarregado de Educação pretenda que o seu Educando usufrua de refeições, deverá requisitá-las na Plataforma SIGA.
Pedido de Dietas Alternativas
Nos refeitórios escolares, as refeições servidas são baseadas na dieta mediterrânica (ementa padrão), que inclui: sopa, prato principal, pão, sobremesa e bebida. Contudo, sempre que solicitado pelo Encarregado de Educação e aprovado pela Câmara Municipal de Alcobaça, poderão ser asseguradas ementas alternativas, tais como:
▪ Dieta vegetariana (sem qualquer tipo de produtos animais);
▪ Dieta por motivos religiosos / culturais;
▪ Dieta por motivos de alergia e/ou intolerância alimentar (mediante apresentação de prescrição médica).
Os pedidos de dietas alternativas, deverão ser solicitados através de candidatura na Plataforma SIGA. Nos casos de dieta alternativa por motivos religiosos/culturais, o Encarregado de Educação deverá indicar os alimentos a restringir. No caso de dietas por motivos de alergia e/ou intolerância alimentar, o pedido deverá ser acompanhado de declaração médica na qual conste a lista de alimentos aos quais o aluno/a é alérgico/a e/ou intolerante.
Para informações adicionais / complementares consultar as Normas da Educação - Ano Letivo 2024/2025.
Leite e Fruta Escolar
Compete à Câmara Municipal de Alcobaça assegurar o fornecimento de Leite Escolar e Fruta nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico. O Leite e a Fruta Escolar, tem como objetivo complementar as necessidades nutricionais das crianças e alunos.
Destinatários
O Leite Escolar e Fruta, destina-se às crianças e alunos que frequentam os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Procedimento para inscrição
Os pedidos de leite deverão ser solicitados através de candidatura na Plataforma SIGA, sendo disponibilizados os seguintes tipos de leite: Leite Branco e Leite Branco sem lactose. Os pedidos de leite sem lactose, deverão ser acompanhados de declaração médica a atestar a alergia/intolerância à lactose. A Fruta não carece de inscrição por parte do Encarregado de Educação.
Para informações adicionais / complementares consultar as Normas da Educação - Ano Letivo 2024/2025.
Atividades de Animação e Apoio à Família - Prolongamento de Horário (AAAF - PH)
As Atividades de Animação e Apoio à Família – Prolongamento de Horário (AAAF-PH), destinam-se às crianças que estejam matriculadas na Rede Pré-Escolar Pública e promovem uma oferta de atividades diversificadas e diferenciadas que visam dar uma resposta lúdica e educativa. As AAAF-PH são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcobaça, e destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na Educação Pré-Escolar, antes e depois do período de atividades letivas e durante os períodos de interrupção letiva.
Procedimento para inscrição
A frequência das AAAF-PH depende de inscrição obrigatória, mediante submissão de candidatura na Plataforma SIGA. O Encarregado de Educação poderá escolher entre um dos três períodos de serviço:
• Período da Manhã – contempla a frequência das 07:30h às 09:00h;
• Período da Tarde – contempla a frequência das 15:30h às 18h:30h;
• Período de Manhã e Tarde – contempla a frequência das 07:30h às 09:00h e das 15:30h às 18:30h
De modo a usufruir das AAAF-PH, os agregados familiares têm de demonstrar e justificar a sua necessidade, nomeadamente através de entrega dos seguintes documentos:
I. Declaração da entidade patronal de cada um dos elementos do agregado familiar, na qual consta a indicação do local e horário de trabalho. Caso seja trabalhador independente deverá entregar a Declaração de início de atividade;
II. Declaração de rendimentos Mod.3 do IRS a fim de cálculo do escalão. A não entrega desta declaração implica a faturação ao preço máximo;
III. Certidão de Domicílio Fiscal com a composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária.
Para informações adicionais / complementares consultar as Normas da Educação - Ano Letivo 2024/2025.
Componente de Apoio à Família (CAF)
A Componente de Apoio à Família (CAF) integra um conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes e/ou depois da componente curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. A CAF tem vindo a ser desenvolvida por Associações de Pais e Entidades Sem Fins Lucrativos entre outras. Poderá ser equacionado, o funcionamento da CAF, em articulação com o serviço de AAAF-PH (Prolongamento de horário), em escolas cujo número de alunos não permita a abertura de uma turma CAF e/ou não exista resposta local por outra entidade e, se o número de alunos em sala para o serviço de AAAF não for excedido. Existindo alguma inscrição na CAF, o cálculo da mensalidade é a mesmo que nas AAAFPH.
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são atividades de natureza lúdica, com caráter formativo e cultural que incidem, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da Escola com o meio, de solidariedade, de voluntariado e da dimensão europeia da educação. São atividades que têm como missão o Enriquecimento Curricular dos Alunos, devendo ser relevantes para o seu desenvolvimento pessoal, social e emocional, tendo por base uma resposta diversificada de apoio à Escola e às necessidades da família, contribuindo assim para uma melhor educação e um melhor futuro para todos os alunos.
Destinatários
As AEC destinam-se a todos ao Alunos matriculados nos Estabelecimentos de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública Municipal.
Organização e Funcionamento
As AEC são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcobaça, e implementadas em articulação com os Agrupamentos de Escolas. As AEC são de inscrição facultativa e a sua inscrição determina a obrigatoriedade da frequência durante todo o ano letivo. As AEC funcionam em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em período preferencialmente complementar ao da atividade letiva. As AEC, têm uma carga horária de 5 horas semanais, e são desenvolvidas de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário escolar e no horário previamente definido pelos Agrupamentos de Escolas.
Circuitos Normais
Compete à Câmara Municipal de Alcobaça assegurar, organizar e gerir os Transportes, de modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso de todos à Educação. Os Transportes encontram-se organizados por linhas, de acordo com o Estabelecimento de Educação e Ensino e respetiva área pedagógica. Os Transportes são gratuitos até aos 18 anos.
Necessidades Específicas
No âmbito da gestão da organização e controlo de funcionamento dos Transportes, a CMA é responsável pela gestão do Transporte de Alunos com Necessidades Especificas. Este serviço, inclui o transporte gratuito de Alunos com que beneficiam de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao Estabelecimento de Ensino que frequentam, sempre que a sua condição assim o exija e mediante apresentação de declaração do Agrupamentos de Escolas com a especificação das suas necessidades e com a descrição do tipo de transporte. Os horários são elaborados em articulação com os Estabelecimentos de Educação e Ensino, tendo em conta o horário letivo de cada Aluno.
A Câmara Municipal de Alcobaça dispõe de vários instrumentos e mecanismos de apoio social e educativo que procuram promover a felicidade, a confiança, a segurança e a coesão social e garantindo a renovação das gerações. As medidas apresentadas têm como finalidade uma justa e efetiva igualdade de oportunidades, combatendo assim a exclusão social e o abandono escolar.
Redução de 25% no AAAF-PH
Este apoio consiste na redução de 25% no valor da comparticipação a crianças inscritas no serviço de AAAF-PH. Esta medida aplica-se a irmãos que estejam a frequentar o mesmo grau e estabelecimento de ensino de pré-escolar. Para beneficiar do apoio, o encarregado de educação deverá preencher o formulário de inscrição para o serviço de AAAF-PH, disponibilizado na Plataforma SIGA, identificando os educandos.
Apoio ao 3.º Filho e Seguintes
Este apoio consiste na isenção de pagamento do serviço de escola a tempo inteiro para as crianças no pré-escolar e do serviço de refeições para os alunos do 1º Ciclo. Para beneficiar do apoio, o encarregado de educação deverá submeter o formulário disponível na Plataforma SIGA, juntamente com os seguintes documentos:
▪ Comprovativos de matrícula dos educandos do seu agregado familiar;
▪ Atestado de residência a comprovar que reside há mais de dois anos no concelho de Alcobaça, emitido pela Junta de Freguesia;
▪ Certidão de Domínio Fiscal com a composição do agregado, emitida pela Autoridade Tributária.
Medida de Ação Social Escolar Alargada
Esta medida, é comparticipada a 100% pelo Município de Alcobaça e contempla a oferta de uma mochila escolar, aos alunos do 1º e 3º ano e de dois Cadernos de Fichas de Português e Matemática, aos alunos do 1º ao 6º ano. Para beneficiar da desta medida, o Encarregado de Educação tem de submeter o formulário disponível na Plataforma SIGA, tendo como requisitos obrigatórios:
▪ A compra dos dois cadernos de fichas tem de ser realizada num estabelecimento de papelaria/livraria no concelho de Alcobaça;
▪ A fatura tem de ter o NIF do aluno/a;
▪ A fatura apenas poderá ter os dois livros de fichas;
▪ Anexar o comprovativo de IBAN (facultativo).
Para informações adicionais / complementares consultar as Normas da Educação - Ano Letivo 2024/2025.