Áreas de Reabilitação Urbana (ARU'S)
O Município de Alcobaça tem vindo a desenvolver um conjunto de ações que visam a implementação da estratégia de reabilitação urbana no concelho, um vetor catalisador do desenvolvimento territorial, assente na coesão social, sustentabilidade económica, valorização do meio ambiente, valorização patrimonial, e turística, passando também pela renovação e reabilitação do tecido habitacional.
Enquadrada pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a Câmara Municipal de Alcobaça procedeu à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade de Alcobaça, e à definição da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) sistemática.
Posteriormente, desenvolveu um processo similar de definição das ARU-ORU nos aglomerados urbanos de Benedita, Pataias, São Martinho do Porto, Aljubarrota, Cós, Alfeizerão, Évora de Alcobaça, Maiorga e Póvoa, conjuntos estes que pelas suas características urbanas, económicas, populacionais e patrimoniais, desempenham um papel relevante no Concelho.
A elaboração destes documentos pressupõe o estudo detalhado dos territórios a intervir, de forma a definir a estratégia de intervenção a prosseguir para cada um deles, resultando num plano de ação e definição das condições concretas para a sua operacionalização.
A definição destas Áreas de Reabilitação urbana visa aprofundar a estratégia municipal de reabilitação urbana que tem vindo a ser implementada pelo Município, estendendo-se a estes territórios, um quadro de benefícios e apoios à reabilitação urbana e de um programa público de reabilitação urbana que valorize estes territórios, e incentive o investimento privado.
Reabilitação dentro das Áreas de Reabilitação Urbana
Aplicável às ARU’s de Alcobaça, Benedita,
Pataias, São Martinho do Porto,
Aljubarrota, Cós e Alfeizerão,
Évora de Alcobaça, Maiorga e Póvoa
Principais medidas de apoio e incentivos relativos aos impostos sobre o património
01 . Via Verde no licenciamento
Gabinete municipal exclusivamente dedicado ao licenciamento de projetos de reabilitação urbana dentro das Aru’s.
Celeridade na análise dos projetos.
02 . Isenção de IMI (artigo 45º do EBF)
Os prédios urbanos ou frações autónomas, localizados em ARU, podem beneficiar de isenção de IMI por um período de 3 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, desde que os mesmos apresentem um estado de conservação, pelo menos 2 níveis acima do atribuído antes da intervenção.
A isenção é renovável por mais 5 anos, a requerimento do proprietário, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
03 . Isenção de IMT (artigo 45º do EBF)
A isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é concedida nas aquisições dos prédios urbanos ou frações autónomas, localizados em ARU, destinados a habitação própria e permanente, desde que as obras se iniciem no prazo máximo de 3 anos após a sua aquisição, e os mesmos apresentem um estado de conservação, pelo menos 2 níveis acima do atribuído antes da intervenção.
04 . IVA (código do IVA – Lista I (verbas 2.23 e 2.24))
Os prédios urbanos ou frações autónomas, podem ainda beneficiar da aplicação de taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU ou no âmbito de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
05 . IRS e mais-valias: dedução à coleta e taxas reduzidas (Artigo 71ºdo EBF)
IRS - Dedução à coleta, até ao limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
Mais-valias - Tributação à taxa autónoma de 5%, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação, de imoveis reabilitados e recuperados nos termos da estratégia da reabilitação urbana.
Rendimentos Prediais - Tributação à taxa de 5%, quando os rendimentos sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.
Como posso beneficiar destas medidas
Para efeitos de concessão dos incentivos referidos ao nível do IMI e IMT, estes prédios urbanos ou frações autónomas terão de preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Ser objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU).
- Em consequência da intervenção prevista no ponto anterior, o respetivo estado de conservação estar dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
Nestes casos é obrigatório requerer na Câmara Municipal de Alcobaça a “visita técnica inicial” antes de iniciar a obra, para atribuição do estado de conservação.
Após conclusão da obra é deve requerer a “visita técnica final” com o objetivo de verificar se a intervenção subiu 2 níveis de conservação e ser efetuado por parte da Câmara o reconhecimento da Acão de reabilitação.
Obrigatória a apresentação de certificado energético com nível A, ou certificação energética atestando a subida de 2 níveis antes e depois da obra.
Para aplicação de IVA à taxa reduzida, apenas é necessário requerer à Câmara Municipal de Alcobaça uma “Certidão de Localização em ARU” e entregá-la ao empreiteiro no início da obra.
Como saber se o meu imóvel está localizado numa ARU?
Todos os documentos relativos às ARUs, contendo a respetiva delimitação e benefícios fiscais, podem ser consultados no separador em baixo. A presente informação não dispensa a consulta detalhada da documentação constante nos programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU).
Para esclarecimentos adicionais poderá também contactar a Unidade de Património Histórico e Reabilitação Urbana (UPHRU) do Município.
Aceda aqui ao Portal Geográfico